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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Operação Verão 2011/2012

Imagem:  icpgua.com.br   


Com a chegada da alta temporada (dezembro a março), há um aumento significativo das atividades náuticas e do tráfego de embarcações. Visando mitigar possíveis ocorrências de acidentes envolvendo essas embarcações, todo ano, neste período, ocorre a “Operação Verão” em todo território brasileiro, que é a intensificação da fiscalização do tráfego aquaviário nas áreas de jurisdição das Capitanias, Delegacias e Agências, se estendendo por todo o litoral e águas interiores dos estados brasileiros.
No tocante aos procedimentos necessários à obtenção da habilitação, convém salientar que a segurança da navegação é regida pela Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. O Decreto Nº 2596, de 18 de maio de 1998, regulamentou a Lei Nº 9.537 (RLESTA). Somam-se também a essas Leis as regras de navegação para as embarcações, hoje estabelecidas pelo Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM).
A Autoridade Marítima do Brasil, por meio da Diretoria de Portos e Costas (DPC), estabelece Normas que tratam dos diversos assuntos relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção da poluição hídrica. Essas Normas são conhecidas como NORMAM (Normas da Autoridade Marítima).
Conforme a NORMAM-03, as embarcações de propulsão a motor poderão trafegar a partir de duzentos metros da linha base (linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água). Caso ocorra algum acidente com embarcação conduzida por menor de idade ou por pessoa não habilitada, será instaurado  o Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), por meio do qual serão apuradas, em até 90 dias, as causas do acidente. Ao finalizar o IAFN, este será encaminhado para o Tribunal Marítimo (TM) que irá aplicar a pena administrativa. Na esfera criminal, cabem as Autoridades Policiais a investigação e aplicação das penalidades.



Imagem: penautica.com.br


Dentre os procedimentos necessários à habilitação, o candidato deverá realizar exame escrito para a habilitação de amador nas categorias de Arrais Amador, Mestre Amador, Capitão Amador, Motonauta e Veleiro,  sendo que, para os exames de Mestre Amador e Capitão Amador, o candidato deverá possuir carteira de habilitação na categoria imediatamente abaixo. Para fazer a inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
 a) Cópia autenticada da carteira de identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o documento original); 
b) Cópia autenticada do CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante o cotejo da cópia com o documento original); 
c) Atestado médico que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual; e uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; d) Aprovação em prova escrita; 
e) Autorização dos pais ou tutor para menores de dezoito (18) anos, somente quando se tratar da categoria de Veleiro (firma reconhecida em tabelião); f) Comprovante de residência; e 
g) Pagamento de GRU no valor de R$ 40,00.
Caso seja verificada a condução de embarcação por pessoa não habilitada, são aplicadas sanções administrativas e, dependendo da situação, a embarcação poderá ser apreendida e o proprietário multado, podendo ter sua carteira suspensa. As multas variam entre R$ 40,00 e R$ 3.200,00 por infração.

A pessoa que adquire uma embarcação (nova ou usada) deverá regularizar essa embarcação em, no máximo 15 dias, sendo passível de multa caso o proprietário não cumpra esse prazo. Entre as principais infrações cometidas estão: 
  • Trafegar com a embarcação sem ser habilitado;
  •  Excesso de passageiros; 
  • Falta de material de salvatagem (coletes, boias,…); 
  • Não portar a documentação relativa à habilitação;
  •  Deixar de inscrever ou de registrar a embarcação; e 
  • Não portar documento de registro ou de inscrição da embarcação.
Imagem: mar.mil.br

Nas oportunidades de inspeções navais, são verificadas as condições das embarcações, documentação, habilitação do condutor e material de salvatagem. Também se atenta para a forma como a embarcação está sendo conduzida – se coloca em risco a navegação e, principalmente, os banhistas. São mantidas equipes de fiscalização atuando diariamente, inclusive nos finais de semana, e uma equipe de sobreaviso para eventuais emergências.
Chama-se atenção das pessoas que pretendem conduzir qualquer embarcação, que a primeira providencia é a realização do exame para habilitação de amador, para que possam aprender as regras e normas de segurança da navegação, assim como realizar uma navegação tranquila e segura, respeitando as Leis e Normas da Autoridade Marítima, disponíveis para consulta na página da internet da Diretoria de Portos e Costa: www.dpc.mar.mil.br.
Ademais é fundamental que condutores e banhistas conscientizem-se dos riscos de pilotar um veículo aquático sem o devido preparo.
Algumas regras fundamentais para a segurança no mar. Confira:
O Decálogo da segurança no mar:
1 – Faça uma manutenção correta de sua embarcação;
2 – Tenha a bordo todo o material de salvatagem prescrito pela Capitania;
3 – Respeite a lotação máxima da embarcação e tenha a bordo coletes salva-vidas para todos;
4 – Mantenha os extintores de incêndio em bom estado e dentro da validade;
5 – Ao sair, informe o seu plano de navegação ao seu Clube ou Marina;
6 – Conduza sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para evitar acidentes;
7 – Se beber passe o timão para alguém habilitado;
8 – Mantenha distância (200 metros) das praias e dos banhistas;
9 – Respeite a vida, seja solidário, preste socorro; e
10 – Não polua o mar e rios.
Infrações graves e que devem ser evitadas:
a) Conduzir embarcação (lancha, jet ski, etc) sem ser habilitado perante a Capitania dos Portos;
b) Conduzir embarcação após ter ingerido bebida alcoólica; e
c) Conduzir embarcação com excesso de passageiros.

Contando com a colaboração da população, denúncias poderão ser realizadas pela “ouvidoria”, acessada por meio do site da Capitania (www.cpce.mar.mil.br), bem como pelo telefone (85) 3219-7555.

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