Na NORMAM-03/DPC MOD 17 – 0504 Procedimentos para habilitação, rege que os candidatos poderão apresentar junto as CP-DL -AG, em vez dos atestado médico tradicional, sua Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ) estando a mesma dentro da validade. Em caso dúvida sobre a capacidade que possa restringir a segurança na condução de uma embarcação, deverá ser apresentado um laudo médico circunstanciado sobre as condições físicas do interessado.
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