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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

REGRAS PARA BANANA BOAT


Lembre-se:

"Estar atento às Normas de Segurança pode preservar a sua vida e as de outras pessoas" .
BANANA BOAT
As atividades esportivas ou de recreio no mar ou nas áreas interiores que envolvam a utilização de dispositivos rebocados, tais como esqui-aquático, pára-quedas ou qualquer outro, serão consideradas de forma correlatas as das atividades com embarcações de esporte e/ou recreio, no que couber a Autoridade Marítima.
Controle da Atividade
A prática do esqui aquático e o reboque de dispositivo flutuante tipo bóia cilíndrica (banana boat), plana sub, kitesurf, pára-quedas, painéis de publicidade e similares são atividades cujo controle, nos aspectos de diversões públicas e comerciais, está na esfera dos órgãos competentes do município e do estado.
O estabelecimento das áreas destinadas à utilização dos dispositivos rebocados e à prática de esqui aquático em rios, lagos, canais e lagoas cabe às autoridades municipais ou estaduais, em coordenação com o Capitão dos Portos, Delegado ou Agente da área, de modo a não interferir no lazer dos banhistas.
Segurança da Atividade
- No que diz respeito a segurança da navegação e preservação da integridade física de banhistas, a utilização dos dispositivos rebocados e a prática de esqui aquático deverão ser realizadas além de duzentos (200) metros da praia.
- A embarcação rebocadora deverá, além de seu condutor, dispor de um outro tripulante a bordo, para observar o esquiador e/ou o dispositivo rebocado, de modo a que o responsável pela condução possa estar com sua atenção permanentemente voltada para as manobras da embarcação.
- As embarcações que rebocam pára-quedas e similares devem ser especialmente adaptadas para essa atividade, sendo que o ponto de fixação do cabo de reboque não deve limitar a manobra e/ou o governo da embarcação e deverá possuir facilidades para o resgate do rebocado.
- Para o caso das embarcações que rebocam o plana sub, além do tripulante vigia, o patrão da embarcação também deverá ter plena visão do dispositivo
- O uso do colete salva-vidas é obrigatório para todos os utilizadores de dispositivos rebocados, ou seja, uma lancha rebocando banana-boat, deverá sair para o mar, com todos usando coletes salva-vidas.
Inscrição e Operação 
- As embarcações rebocadoras, quando operadas comercialmente, não poderão ser classificadas como embarcações de esporte e/ou recreio, ou seja, serão inscritas de acordo com a atividade que irão exercer, além de possuir, obrigatoriamente, um protetor de hélice.
- Essas embarcações não poderão ser conduzidas por Amadores, devendo obrigatoriamente, dispor a bordo, além de seu condutor, um outro tripulante, ambos habilitados, no mínimo como Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC), profissionais que fazem parte do grupo de Aquaviários.
Atenção!
O colete CLASSE V, que deve ser homologado pela Diretoria de Portos e Costas, é fabricado para emprego exclusivo em atividades esportivas tipo “moto-aquática”, “banana-boat”, esqui aquático, “windsurf”, “parasail”, rafting, kitesurf, pesca espotiva, embarcações de médio porte (empregadas na navegação interior) e embarcações miúdas.
Anote Aí 
As embarcações de aluguel (banana boat, plana sub etc) que operam nas imediações das praias e margens, deverão ter suas áreas de operação perfeitamente delimitadas, por meio de bóias, pelos proprietários das embarcações, sendo essas áreas devidamente aprovadas pela Capitania, Delegacia ou Agência. A atividade deverá ser autorizada pelas autoridades competentes sendo os seus limites então estabelecidos.


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