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sábado, 25 de fevereiro de 2012

Receita libera o programa do Imposto de Renda para download. Baixe agora para preenchimento.

O programa para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm. No mesmo endereço também é possível baixar os programas auxiliares do ano-calendário de 2011: Atividade Rural, Ganho de Capital, Ganho de Capital em Moeda Estrangeira e Carnê-Leão.

A declaração deverá ser entregue por meio eletrônico entre os dias 1º de março e 30 de abril. Na quinta-feira, a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, afirmou que o governo decidiu antecipar o horário – antes previsto para as 18h desta sexta– a pedido dos contribuintes: “Havia muita demanda para que a Receita disponibilizasse o programa antes, para fazer a declaração com calma e ter tempo de revisão”, disse Zayda. Assim, os contribuintes mais parcimoniosos terão uma semana para preparar a declaração antes que seu envio seja liberado pela Receita.


Tutorial - A Receita Federal também disponibilizou nesta sexta-feira, em sua página na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/), um tutorial sobre as regras do Imposto de Renda 2012.
A Receita manteve o mesmo o modelo do ano passado para o tutorial, que simula uma "linha do metrô". "O contribuinte poderá tirar suas dúvidas sobre as várias fases da declaração, conforme a linha for avançando. Em 2011, a o tutorial teve acesso de 26,36 milhões de pessoas", disse a secretária-adjunta Zayda Manatta.
Entrega - O IRPF-2012 tem versões para os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X. As declarações deverão ser apresentadas pela internet ou disco removível que deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente. O programa fica fora do ar durante a madrugada – entre 1h e 5h da manhã – para manutenção. Ainda não é possível baixar o programa em tablets ou celulares. Segundo Joaquim Adir, o custo poderia sair muito caro para uma mera comodidade. “Temos dúvida sobre a utilidade disso”, afirmou. “Estamos em processo de avaliação.”
Multas e restituição - Se a entrega da declaração ocorrer fora do prazo, a Receita multará o contribuinte em 1% sobre o total do imposto devido para cada mês de atraso. O valor mínimo, para casos de 1 a 29 dias de atraso, é de 165,74 reais; e o máximo é de 20% do imposto devido. A multa será cobrada mesmo que o valor do imposto devido tenha sido integralmente pago.
O primeiro lote de restituição está previsto para o dia 15 de junho, segundo a Receita. O contribuinte devedor poderá parcelar em até 8 meses, desde que as cotas não sejam inferiores a 50 reais. Ou seja, se o contribuinte dever 200 reais, só poderá pagar em até quatro parcelas. A previsão para este ano é de entrega de 25 milhões de declarações, segundo a Receita.

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