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sábado, 8 de outubro de 2011

Embarcações

Classificação
As embarcações de esporte e/ou recreio são classificadas como descrito a seguir:


1. Área de Navegação
São as áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou navegação, e são dividas em:

a) Mar Aberto - a realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas. As áreas de navegação de mar aberto são subdivididas nos seguintes tipos:

1) Navegação Costeira - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da
costa (DVC) até a distância de 20 milhas (Mestre-Amador); e

2) Navegação Oceânica - consideradas sem restrições (SR), aquela realizada
além das 20 milhas da costa (Capitão-Amador).

b) Interior - a realizada em águas consideradas abrigadas (Veleiro, Motonauta e Arrais-Amador). As áreas de navegação interior são subdivididas nos seguintes tipos:

1) Área 1 - Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde
normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem
dificuldades ao tráfego das embarcações.

2) Área 2 - Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas
ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais,
tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.



2. Atividades e/ou Serviço               Esporte e/ou Recreio


3.     Propulsão                               Com propulsão e sem propulsão


4.       Tipo de embarcação             Balsa, Barcaça, Bote, Chata, Escuna, Flutuante, Hovercraft,
                                                      Jangada, Lancha, Saveiro, Traineira, Veleiro, Iate, Moto Aquática (Jet-                        
                                                      Ski) e Similares e Outras embarcações.


Quanto ao porte, as embarcações de esporte e/ou recreio estão subdivididas em embarcações:

Miúdas 1. Com comprimento igual ou inferior a 5 metros; ou

2. Com comprimento superior a 5 metros, que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP.
Médio Porte Com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas. São tratadas como embarcação Certificada Classe 2 (EC2), não são registradas no Tribunal Marítimo.


Grande Porte ou Iate

Com comprimento igual ou superior a 24 metros. São tratadas como embarcação Certificada
Classe 1 (EC1), tendo a obrigatoriedade de seu registro no Tribunal Marítimo se
possuírem arqueação bruta maior que 100.

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